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Registrador eletrônico de ponto que associa a qualidade e a robustez com as mais avançadas tecnologias de eletrônica e informática. Atende plenamente todas as especificações definidas pela Portaria MTE 1.510/2009, tais como impressora incorporada e porta USB para auditoria fiscal. Conta com porta de comunicação Ethernet TCP/IP para comunicação com o software de ponto.
Permite o cadastramento da impressão digital dos empregados no próprio equipamento. As impressões digitais cadastradas podem ser transportadas para outros registradores através do software de operação.
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